Perguntas frequentes

O serviço pode ser utilizado por usuários da CAFe: alunos, professores, pesquisadores, funcionários, dentre outros, porém o uso pode ser delimitado pela própria instituição.
Acesse a opção de menu “Sobre" e, no tópico “Certificado Pessoal”, clique no link “Solicitar perfil de operador”. Os administradores do ICPEdu receberão e-mail informação a sua solicitação para análise dos seus dados e, estando corretos, seu acesso como operador será aprovado. O serviço pode ser utilizado por usuários da CAFe: alunos, professores, pesquisadores, funcionários, dentre outros, porém o uso pode ser delimitado pela própria instituição.
No momento não. Para que você possa emitir um certificado é necessário que sua instituição esteja registrada na federação CAFe e que ela possua um operador cadastrado no portal de Certificado Pessoal.
O usuário deve entrar em contato com sua instituição de ensino para buscar mais informações de como recuperar a senha utilizada na federação CAFe.
O certificado emitido pelo serviço ICPEdu tem validade de 1 ano. Ou seja, depois desse um ano esse certificado fica expirado e não poderá mais utilizado.
Os dados fornecidos para geração do certificado são encaminhados pela própria instituição do usuário através do login federado (CAFe). Nesse caso, o usuário deverá entrar em contato com os responsáveis pelo cadastro na instituição e solicitar a correção.

Situações em que podem ocorrer problema na geração do certificado:

A instituição não está disponibilizando informação obrigatória:
  • Nome da instituição;
  • Nome;
  • Sobrenome;
  • CPF do usuário;
  • E-mail institucional;
  • Data de nascimento completa.
Alguns dados obrigatórios estão fora do padrão esperado:
  • Os campos CN e SN devem conter SOMENTE letras (NÃO deve conter, por exemplo, números, pontuações e símbolos);
  • Data de nascimento no formato yyyymmdd - onde yyyy é o ano (4 dígitos), mm é o mês (dois dígitos) e dd é o dia (dois dígitos). Exemplo: 20200301 (1 de março de 2020);
  • O CPF deve ser um número válido.
Quando o usuário tenta emitir um novo certificado com outro já existente e ainda válido, o certificado antigo deve ser revogado. Ou seja, se ele informa que um outro certificado será revogado, é porque já existe um certificado válido. Ai emitir um novo, o antigo será invalidado e mais nenhuma assinatura ou autenticação poderá ser feita com o mesmo (certificado antigo).
Este é um “keystore”, que deve ser guardado com segurança, no qual são armazenado os seguintes dados:

  • Chave privada cifrada com a senha que o usuário definiu no momento de emissão do certificado;
  • Certificado contendo a chave pública e dados que vinculam uma pessoa real com esse certificado, como o nome, cpf, email e etc;
  • Certificado da Autoridade Certificadora ICPEdu (AC ICPEdu);
  • Certificado da AC Raiz ICPEDU.
Esses certificados das autoridades certificadoras servem para montar a cadeia de confiança no repositório local, a fim de garantir confiança nas assinaturas, verificações e autenticações.
O serviço não armazena os certificados, após a geração o usuário deve baixar e salvar o certificado.
  • Essa senha é utilizada para cifrar a chave privada que vem junto com o certificado.
  • Se alguém tiver acesso a sua chave (e a senha), poderá “assinar digitalmente” documentos como se fosse você. Assim, deve-se guardar com muito cuidado essa senha, para que outra pessoa não tenha acesso a ela.
Não é possível recuperar a chave do certificado, ao gerar o certificado, o usuário precisa dar ciência sobre essa impossibilidade de recuperação.

O usuário terá que gerar um novo certificado na plataforma e gerar uma nova senha, o certificado anterior será revogado automaticamente e incluído na LCR (Lista de Certificados Revogados).
Ao revogar um certificado, o usuário estará invalidando-o para uso em qualquer operação. Ou seja, não conseguirá usá-lo mais para assinar e nem autenticar em qualquer sistema. O usuário deve emitir um novo. Tudo que foi feito com o certificado antigo não perderá a validade. Por exemplo, se um documento foi assinado com o certificado antigo, a assinatura digital continuará válida. No entanto, não poderá fazer mais nenhum uso do certificado antigo.
Não poderá ser utilizado para mais nada. Talvez possa ser utilizado para fins de auditoria e conferência da chave pública, mas não para novas assinaturas e autenticação.
Toda vez que o operador vai realizar alguma operação, ele precisa informar um código. Isso é necessário para certificar que quem está executando a operação é realmente o operador (para evitar, por exemplo, que caso o operador tenha deixado a sessão aberta, alguém realize alguma operação em nome do operador).
Autenticado no sistema, por meio do acesso federado, basta clicar no ícone de usuário (no topo do cabeçalho da página à direita) e ir em “Alterar Código de Segurança”.
Autenticado no sistema por meio do acesso federado, basta clicar no ícone de usuário (no topo do cabeçalho da página à direita) e ir em “Recuperar Código de Segurança”. Irá receber um email com instruções para redefinição de código de segurança.
Após errar 5 vezes o código de segurança, o sistema bloqueia o uso do código pelo período de 30 minutos dentro dos quais não será possível realizar nenhuma operação que exija o código.

Caso realmente tenha esquecido o código de segurança, utilize a opção “Recuperar Código de Segurança”.
Na opção de menu “Relatórios” na aba “Baixar LCR Vigente” tem a opção “Baixar”.
Sim, na opção de menu “Relatórios” na aba “Baixar Outros LCRs”. Basta selecionar uma data de início e uma data de fim para ter acesso a todas as LCRs emitidas naquele período.
O certificado ICPEdu não é reconhecido por padrão pelos sistemas, isso faz com que haja necessidade de importação manual da sua cadeia validadora, ou seja, os certificados Raiz e intermediário, esta importação deve ser realizada pela instituição em seu sistema de assinatura digital.